1. PREMIAÇÃO

1.1. O Prêmio Pernambuco de Propaganda – PPP, é uma iniciativa do Sindicato das Agências de Propaganda de Pernambuco – Sinapro/PE, com apoio da Associação Brasileira das Agências de Publicidade / Pernambuco – Abap / PE.

2.2. Promovido anualmente, o Prêmio visa contribuir para o desenvolvimento e a divulgação da qualidade da propaganda pernambucana, estimulando a excelência criativa dos trabalhos através do reconhecimento e da premiação de agências, anunciantes e profissionais cujas peças publicitárias sejam escolhidas como merecedoras do Prêmio.

2. ÂMBITO

2.1. O 10 o Prêmio Pernambuco de Propaganda será realizado exclusivamente no âmbito do Estado de Pernambuco em versão estadual única, de acordo com os princípios contidos neste Regulamento e conforme o calendário estabelecido pela sua Organização.

2.2. Poderão concorrer à 10 a edição do Prêmio trabalhos de agências filiadas ao Sindicato das Agências de Pernambuco – Sinapro/PE, ou à Associação Brasileira das Agências de Publicidade / Pernambuco – Abap / PE, criadas em Pernambuco e cuja veiculação tenha inicialmente ocorrido em qualquer cidade do Brasil no período de 1 o de julho de 2018 a 30 de Setembro de 2019, para as peças e campanhas publicitárias e para as peças e ações promocionais.

2.3. O Sindicato das Agências de Propaganda de Pernambuco – Sinapro/PE, reserva-se o direito, caso julgue necessário, de solicitar a apresentação de autorização de produção e veiculação, inclusive a correspondente nota fiscal da peça concorrente ao prêmio, emitida contra o anunciante.

3. RESPONSABILIDADE

3.1. O 10 o Prêmio Pernambuco de Propaganda é de responsabilidade do Sindicato das Agências de Propaganda de Pernambuco – Sinapro/PE, que tem as atribuições de organizar, coordenar e operacionalizar o evento através da Comissão do Prêmio, nomeada pelo Presidente do Sindicato.

3.2. Poderão patrocinar e apoiar o Prêmio veículos de comunicação, empresas em geral e entidades legalmente constituídas no Brasil e órgãos públicos, mediante aprovação da Organização.

3.3. A menção, bem como o registro dos patrocinadores e apoiadores em peças de divulgação e administrativas, diplomas, troféus e demais meios pertinentes ao Prêmio, fica a critério da sua Organização, que oferecerá as formas de participação através de plano específico de comercialização de cotas.

4. MEIOS E CATEGORIAS

A 10 a versão do Prêmio Pernambuco de Propaganda aceitará inscrições para os seguintes meios, categorias e plataformas.
Atenção: das categorias 4.1 a 4.11 só poderão ser inscritas peças e campanhas para produtos e serviços de bens de consumo. Para ideias que abracem causas sociais, ações comunitárias e educativas só poderão ser inscritas na categoria 4.12 e nas categorias técnicas 4.2 e 4.4.

4.1. Filmes (Comerciais com qualquer duração para TV, Cinema)

4.1.1. Produtos

4.1.2. Serviços

4.1.3. Varejo

4.1.4. Institucional

4.2. Técnica Filmes (Filmes com qualquer duração para TV, Cinema ou meios digitais que serão julgados especificamente por sua qualidade técnica)

4.2.1. Animação

4.2.2. Direção de cena

4.2.3. Direção de Arte

4.2.4. Fotografia

4.2.5. Trilha

4.3. Impressos e outras publicações (Inclui peças de anúncios e campanhas para jornais e revistas, físicos ou digitais)

4.3.1. Produtos

4.3.2. Serviços

4.3.3. Varejo

4.3.4. Institucional

4.4. Técnica Impressos e outras publicações (Inclui peças de anúncios e campanhas para jornais e revistas, físicos ou digitais, que serão julgados especificamente por sua qualidade técnica)

4.4.1. Direção de arte

4.4.2. Fotografia

4.4.3. Ilustração

4.4.4. Texto

4.5. Rádio & Áudio (Inclui Jingles, Spots de qualquer duração e ideias que usaram o som ou o meio rádio como principal estratégia criativa)

4.5.1. Produtos

4.5.2. Serviços

4.5.3. Varejo

4.5.4. Institucional

4.6. Digital (Peças digitais respeitados os formatos abaixo)

4.6.1. Display (todos os tipos de banners)

4.6.2. Websites, microsites (de campanhas publicitárias e promocionais)

4.6.3. Vídeos (todos os tipos, com lançamento na internet)

4.6.4. Mobile (qualquer tipo de ação Mobile feita para uma marca, com exceção de Apps e Games)

4.6.5. Apps (qualquer tipo de App feito para uma marca, com exceção de Games)

4.6.6. Games (qualquer tipo de Game feito para uma marca)

4.6.7. Ações em Mídias Sociais (plataformas de redes sociais onde pode haver compra regular de mídia

4.6.8. Campanhas Digitais (pressupõe mais de 2 [duas] plataformas digitais)

4.6.9. User Experience (melhor experiência de navegação para o usuário)

4.6.10. Melhor uso de tecnologia (Holograma, Realidade virtual, Inteligência artificial, Motion Graphics, etc.)

4.6.11. Uso criativo de influenciadores para as marcas

4.6.12. Melhor uso de dados (como os dados podem ser parte da solução criativa da peça)

4.7. Mídia Out-Of-Home (Outdoor, Busdoor e outros formatos de OOH)

4.7.1. Produtos

4.7.2. Serviços

4.7.3. Varejo

4.7.4. Institucional

4.7.5. Painel Digital (para qualquer das categorias anteriores)

Obs: Todas as peças inscritas nessas subcategorias de OOH precisarão constar de comprovação de veiculação.

4.8. Campanhas (Com no mínimo 5 [cinco] peças de 3 [três] mídias e, no máximo, 10 [dez] peças)

4.8.1. Produtos

4.8.2. Serviços

4.8.3. Varejo

4.8.4. Institucional

4.8.5. Campanha Integrada (incluindo pelo menos 3 [três] plataformas de comunicação, como propaganda, promoção, digital, merchandising)

4.9. Experiência e Ativação (Ações que geram interação; em que a participação dos consumidores em uma atividade serve para promover um produto ou serviço)

4.9.1. Peça

4.9.2. Campanha (incentivo, pdv, endomarketing)

4.9.3. Ativação

4.9.4. Evento

4.9.5. Campanha Digital Promocional (quando houver integração digital)

4.10. Design (Peças que demonstram como o design tem sido utilizado para definir uma marca ou comunicar as suas mensagens-chave)

4.10.1. Identidade Visual

4.10.2. Editorial

4.10.3. Folder

4.10.4. Poster / Cartaz

4.10.5. Design de rótulos e embalagens

4.11. Branded Content (Produção de conteúdo no ambiente digital para marcas).

4.11.1. Documentário

4.11.2. Melhor Uso de Mídias Sociais

4.11.3. Melhor Uso de Conteúdo Gerado pelo Consumidor

4.11.4. Melhor Uso de Áudio

4.11.5. Product Placement

4.11.6. Série, Mini-Série e Filme (ficção ou não ficção)

4.12. PPP Causas

Está é uma categoria exclusiva para premiar uma ideia sustentável, uma mudança na nossa sociedade, uma ideia que levante questões sociais ou ambientais. Campanha de ações comunitárias e educação.
Pode ser uma campanha idealizada para uma ONG, Serviços Públicos ou marca de bens de consumo.
Portanto, inscrições dentro deste contexto só poderão ser inscritas aqui e nas categorias técnicas 4.2 e 4.4.

4.12.1. Filmes

4.12.2. Impressos e outras publicações ( inclui peças de anúncios e campanhas para jornais e revistas físicos ou digitais)

4.12.3. Spots ou jingles

4.12.4. Mídia OOH ( incluindo Outdoor e busdoor)

4.12.5. Digital

4.12.6. Promoção

4.12.7. Campanhas ( Com no mínimo 3 peças de 3 [três] mídias e, no máximo, 10 [dez] peças)

4.12.8 - Branded Content.

Parágrafo Único: Considerando todo hall de peças inscritas por agência, as peças que possuam formatos e/ou categorias/subcategorias diferentes mas cujo o conceito seja o mesmo, podem ser inscritas em até três categorias/subcategorias, além das duas técnicas (4.2 e 4.4). E no caso de peças que envolva temas ligados à causas, elas só poderão ser inscritas na categoria PPP Causas (e suas subcategorias, também limitadas a três) e nas categorias técnicas (4.2 e 4.4).

5. PRÊMIOS

Os prêmios que poderão ser concedidos na 10 a versão do Prêmio Pernambuco de Propaganda, a critério do júri e da Organização, são os seguintes:

5.1. Ouro, Prata e Bronze, sem obrigatoriedade, com o máximo de 1 (um) de Ouro, 1 (um) Prata e 1 (um) de Bronze por categoria / Subcategoria;

5.2. Grand Prix Abelardo da Hora (concedido a critério do júri, sem obrigatoriedade):

  • 1 (um) GP para Filmes;
  • 1 (um) GP para Técnica Filmes;
  • 1 (um) GP para Impressos e Outras publicações;
  • 1 (um) GP para Técnica Impressos e Outras publicações;
  • 1 (um) GP para Rádio & Audio;
  • 1 (um) GP para Digital;
  • 1 (um) GP para Mídia OOH;
  • 1 (um) GP para Campanhas;
  • 1 (um) GP para Promoção;
  • 1 (um) GP para Design;
  • 1 (um) GP para Branded Content;
  • 1 (um) GP para PPP Causas.

5.3. Prêmios Especiais da competição:

  • 1 (um) Prêmio de Agência do Ano (pela soma de performance na premiação, incluindo pontos dos GPs);
  • 1 (um) Prêmio de Agência Destaque do Interior (pela soma de performance na premiação, incluindo pontos dos GPs, em relação às demais agências do Interior);
  • 1 (um) Prêmio de Anunciante do Ano (pela soma de performance na premiação, incluindo pontos dos GPs, sendo esse destaque reservado a clientes empresariais regulares);
  • 1 (um) Prêmio de Profissional de Marketing do Ano;
  • 1 (um) Prêmio de Publicitário do Ano;
  • 1 (um) Prêmio de Cliente Revelação.

Parágrafo único: para a definição dos Prêmios Especiais de “Agência do Ano”, “Agência Destaque do Interior”, e de “Anunciante do Ano”, cada GP conquistado valerá 10 (dez) pontos; cada Ouro valerá 7 (sete) pontos; cada Prata, 3 (três) pontos; e cada Bronze, 1 (um) ponto.

5.4. Hors-concours

Será escolhida como hors-concours uma pessoa física considerada personalidade do meio da comunicação em Pernambuco, selecionada entre publicitários, jornalistas, diretores de veículos, empresários ou de qualquer atividade que contribua ou tenha contribuído para o desenvolvimento e engrandecimento da publicidade pernambucana.

5.4.1. É vedada a escolha de empresa anunciante e veículos de comunicação.

5.4.2. O homenageado do ano receberá a Medalha Severino Queiroz.

5.5. Troféus

Os troféus serão entregues aos premiados no dia do evento.

6. INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições para o 10 o Prêmio Pernambuco de Propaganda podem ser feitas por qualquer empresa ligada à peça ou campanha que estiver sendo inscrita, ressalvando-se o disposto no item 2.2. deste Regulamento.

6.2. As inscrições devem ser feitas mediante o preenchimento de formulário próprio, o pagamento das taxas estipuladas e respeitando-se as determinações deste Regulamento e da Organização do Prêmio.

6.3. A inscrição no 10 o Prêmio Pernambuco de Propaganda implica na total aceitação dos termos deste Regulamento.

6.4. As taxas para a inscrição no 10 o Prêmio Pernambuco de Propaganda, pagas a preço simbólico, são as seguintes:

  • Peça isolada de qualquer categoria/subcategoria: R$ 100,00 (por peça);
  • Séries de até 3 peças de qualquer categoria/Subcategoria: R$ 200,00;
  • Séries de 4 até 8 peças de qualquer categoria/Subcategoria: R$ 400,00;
  • Campanhas até 10 peças: R$ 500,00.

Parágrafo único: A título de estímulo à participação do maior número de agências no 10 o Prêmio Pernambuco de Propaganda, o Sinapro-PE está concedendo a inscrição gratuita de até 3 peças isoladas por agência. E no caso de agências que tenham seu total de inscrições acima disso, será concedido um desconto especial de R$ 300 reais, referente as inscrições de 3 peças isoladas gratuitas

6.5. Para as inscrições serem aceitas, os materiais devem ser apresentados na forma que segue:

6.5.1. Comerciais de Televisão: Arquivo MP4

6.5.2. Comerciais de Rádio: Arquivo MP3

6.5.3. Material Gráfico: Arquivo JPEG

6.5.4. Digital: link/endereço (URL) ativo e direto da peça, sem proteção por senha e imagem da página principal em JPG, em sua dimensão original, sendo que nas campanhas e ações digitais será obrigatótia a entrega de um videocase demonstrativo com até 2 (dois) minutos.

6.5.5. Promoção: Videocase com até 2 (dois) minutos e a peça física, se for o caso, para o dia do julgamento presencial;

6.5.6. Campanhas: Arquivos MP4, MP3 e JPEG nos formatos determinados acima.

6.5.7. Design: para os itens 4.10.2. Editorial e 4.10.4. Design de rótulos e embalagens, enviar as versões digitais das peças, bem como os objetos físicos para manuseio do júri presencial;

Parágrafo único: Será obrigatório o preenchimento do campo CONTEXTO, e PESSOAS ENVOLVIDAS a cada peça inscrita.

6.6 Todas as peças e campanhas premiadas passarão a pertencer ao acervo do Prêmio Pernambuco de Propaganda – Sinapro/PE, que delas poderá tirar cópias, fazer reproduções ou qualquer outro uso de divulgação e análise, inclusive a edição de livros e revistas e a realização de exposições e mostras.

6.7. As inscrições devem ser feitas exclusivamente através do site www.pppe.com.br, mediante login e senha próprio para cada agência, e intransferível. E o pagamento referente ao total de peças inscritas, deverá ser feito exclusivamente mediante depósito bancário no banco Bradesco, Agência 1230-0, Conta 3135-6 em nome de Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Pernambuco, CNPJ: 08.081.465/0001-26, e o comprovante de pagamento deverá ser enviado para o email , até o dia 05/11/2019..

6.8. As inscrições estarão abertas de 17 de outubro de 2019, até 27 de outubro de 2019; e todas as peças e campanhas concorrentes deverão ser inseridas no momento da sua inscrição.

6.9. Nenhuma campanha, anterior ou atual do PPP, pode ser inscrita para participar das competições, em nenhuma categoria. No ato da inscrição, as agências deverão anexar cópia(s) do(s) comprovante(s) de veiculação das peças inscritas que se façam necessários. No caso da categoria PROMOÇÃO, o vídeo case da ação ou evento já servirá como comprovante que aconteceu.

7. JÚRI

7.1. O júri do Prêmio Pernambuco de Propaganda poderá ser constituído por dirigentes e profissionais técnicos de agências, veículos, produtoras, anunciantes ou pessoas de projeção com nível crítico criativo, podendo ser do mercado local, mas prioriatariamente com atuação em outros mercados, que receberão convite exclusivo da diretoria do Sinapro/PE.

7.2. O quadro de Jurados será divulgado no site, para conhecimento geral e irrestrito por todos que participam ou apreciam as atividades do Prêmio Pernambuco de Propaganda.

8. JULGAMENTO

8.1. O julgamento dos concorrentes ao Prêmio Pernambuco de Propaganda 2019 será realizado, em sua etapa online, entre os dias 04 e 17 de Novembro de 2019, e em sua segunda etapa, presencial, no dia 03 de Dezembro de 2019, em local sem acesso a pessoas estranhas à organização daquela seção, em sessões presididas pelo Coordenador do Prêmio.

8.2. O Julgamento na primeira etapa, terá uma divisão do corpo total do Juri de acordo com quantidades de categorias a serem definidas pela organização, ou seja, cada grupo de Jurados fará o julgamento de determinadas categorias; Já o julgamento da segunda etapa passará pela votação da totalidade dos julgadores presentes em única secção;

8.3. Os critérios para julgamento serão informados a cada jurado pelo Coordenador do Prêmio, a cada etapa do processo.

9. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1. A divulgação dos premiados, bem como a entrega dos troféus e diplomas, acontecerá em evento festivo a ser realizado no dia 04/12/2019. No entanto, entre o final da primeira etapa e o início da segunda etapa de julgamento, a organização do prêmio fará a divulgação de uma Shortlist.

10. PRÊMIO JOVENS TALENTOS

10.1. Com o propósito de incentivar os estudantes universitários do setor de Publicidade e Propaganda, estimulando o surgimento de novos profissionais, o PPP promove o Prêmio Jovens Talentos, direcionado para alunos regularmente matriculados nos cursos de Publicidade e Propaganda nas faculdades e universidades do Estado de Pernambuco.

10.2. O concurso consistirá na criação de peça ou campanha de um briefing pré-definido. (Clique aqui para conhecer).

10.3. A orientação das ideias do Prêmio Jovens Talentos podem ser feitas de duas formas: um professor da sua escolha ou um criativo de agência participante do PPP. Nesta segunda opção, as vagas são limitadas e o critério de seleção de Estudantes/Agência será por sorteio. (Agências tutoras - clique aqui).

10.4. O prêmio é exclusivo para estudantes universitários matriculados em cursos de Comunicação (Propaganda e Design) do estado de Pernambuco. Os trabalhos só podem ser em dupla de estudantes.

10.5. Para participar do Prêmio Jovens Talentos, a dupla deve fazer sua inscrição pelo email , informando: nome dos estudantes, nome da faculdade e período que estão cursando. Deverá constar, também, se a dupla quer participar de sorteio pra ter um orientador de Agência (criativo) ou se irá trabalhar no projeto com a orientação de um professor (nesse caso, informar o nome e contato desse professor). Enviar o email anexando arquivo de documentos com fotos e comprovante de matrícula no segundo semestre de 2019 ou declaração de frequência da Faculdade.

10.6. O período de inscrição por email no Prêmio Jovens Talentos será de 04 a 12/11/19 e a inscrição pelo site poderá ser feita de 13 a 22/11/19.

10.7. Os orientadores receberão login e senha para acesso ao site do PPP. As inscrições dos estudantes só poderão ser feitas por esses orientadores.

10.8. Na ficha de inscrição do site deverão constar os nomes dos alunos, a instituição de ensino, período que estão cursando, nome do orientador (professor ou criativo de agência) e números de celulares de todos os envolvidos. Todas essas informações deverão constar do campo PESSOAS ENVOLVIDAS da ficha de inscrição.

10.9 As ideias serão julgadas pelos jurados das categorias profissionais do Prêmio PPP 2019.

10.10. Os alunos concorrem a Ouro, Prata e Bronze e os ganhadores serão anunciados no dia da festa do Prêmio PPP 2019.

11. OUTRAS DELIBERAÇÕES

11.1. O conteúdo deste regulamento terá divulgação pública através do site www.pppe.com.br e da mídia da campanha publicitária do evento.

11.2. Todas as datas previstas neste Regulamento poderão ser remanejadas a critério da Organização.

11.3. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos de forma soberana pela Organização ou pelo Coordenador do Prêmio, que presidirá o julgamento, dependendo da sua natureza, não cabendo qualquer recurso por parte das empresas concorrentes.